Segundo a Lei Estadual nº 7877 de 1983, o transporte de produtos perigosos só pode ser permitido de acordo com manifestação expressa de químico ou engenheiro químico responsável.

Abaixo listei algumas das atividades mínimas a serem executadas, dentro desta atribuição:

📍 Atender e orientar de forma presencial, sempre que demandado pelo órgão ambiental, a empresa e seus empregados em qualquer situação de emergência, dentro da empresa ou durante o transporte;

📍 Orientar o treinamento periódico dos motoristas: os motoristas, mesmo possuindo o curso legal de MOPP, devem ser constantemente reciclados;

📍 Orientar quanto às características físicas, químicas ou biológicas, de toxicidade e de compatibilidade dos produtos perigosos;

📍 Gerenciar as ações de minimização de danos ambientais e riscos à saúde e de recuperação das áreas afetadas.

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